Tragédia de Santa Maria

Juiz mantém local de júri da Kiss e pede objetos apreendidos na boate em plenário

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Foto: Pedro Piegas (Diário)

Em decisão desta quarta-feira, o juiz Orlando Faccini Neto, que presidirá o júri do caso Kiss, negou o pedido da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM) para transferência do local do julgamento em Porto Alegre. O júri está marcado para 1º de dezembro.

O magistrado manteve o júri no Foro Central de Porto Alegre, prédio I, visto que, conforme a decisão, os locais sugeridos não atenderam critérios de logística e segurança, em avaliação pela equipe técnica do Tribunal de Justiça.

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No pedido de transferência, a AVTSM havia sugerido alguns locais, com capacidade maior, como o Auditório Araújo Viana. O magistrado destacou, no despacho, que o auditório "permanece desaconselhável quanto aos quesitos de logística e de segurança, tendo em vista o porte do local, seus inúmeros acessos e demais especificidades. Além disso, para o período entre novembro e dezembro de 2021 já estão previstos inúmeros eventos, o que inviabiliza não apenas as intervenções necessárias para adequar o espaço como a realização do próprio júri".

Com relação aos demais locais, como o teatro da Associação Médica do Rio Grande do Sul (AMRIGS) e o Centro de eventos da FIERGS, o juiz afirmou a ausência de PPCI.

PAGAMENTOS DE DESPESAS
Outra decisão proferida em despacho diz respeito ao pagamento das despesas do réu Luciano Bonilha Leão em Porto Alegre (passagem de ônibus e hospedagem), bem como às vítimas que serão ouvidas no plenário. Além disso, as testemunhas que serão ouvidas terão hospedagem garantida. A defesa de Luciano também solicitou o uso de objetos pirotécnicos em plenário. O juiz deu um prazo de cinco dias para que a defesa explique melhor o pedido. 

MATERIAIS APREENDIDOS
O despacho também pede que os documentos e materiais apreendidos estejam disponíveis para as partes, no dia do julgamento. Também ficou decidido que não haverá diligência in loco na Boate Kiss. 

OUTRAS DECISÕES SOBRE O JÚRI:

  • O número de Promotores de Justiça em Plenário, simultaneamente, estará limitado a dois profissionais
  • O número de defensores em Plenário, simultaneamente, e para cada acusado, estará limitado a dois profissionais. De assistentes de acusação, o número, igualmente, estará limitado a dois, sendo sempre possível o rodízio de profissionais
  • Com pelo menos um mês de antecedência será definida a distribuição de lugares na plateia, que, por força de decisão superior, já há de reservar 1/7 de seus lugares aos profissionais da imprensa
  • Em 3 de novembro, às 15h, serão sorteados os 100 jurados, número definido nos termos da decisão proferida 
  • No dia do Júri, 1º de dezembro, na parte da manhã, ocorrerá o sorteio dos jurados a compor o Conselho de Sentença e à resolução de questões pendentes, de maneira que, viável que seja a transmissão por canais de comunicação, durante isso o acesso do público estará impedido. As vítimas e testemunhas a serem ouvidas deverão comparecer no local de julgamento somente a partir das 13h
  • Ficará vedado o ingresso de banners, cartazes e faixas, independentemente do conteúdo que ostentem, no Plenário do Júri, nada impedindo que isso se suceda em outros ambientes do Fórum. Contudo, está autorizado que, no Plenário, os membros da assistência se expressem por meios que não transcendam os limites de si mesmos, como é o caso da utilização silenciosa de camisetas ou peças de vestuário
  • Fica permitido que os jurados sejam posicionados de modo que possam olhar para as pessoas da assistência
  • Fica indeferido o pleito de alteração da configuração cênica usual do plenário, de modo que os representantes do Ministério Público terão assento à direita do Magistrado.
  • A decisão também fixa os tempos de debates e de eventual réplica e tréplica, sendo que, em relação aos debates, o tempo definido é de seis horas para acusação e defesa, com quatro horas para eventuais réplica e tréplica

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